·   A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.
·   A avaliação do aproveitamento será feita pela observação constante do aluno do desempenho em teste, provas, exames, trabalhos individuais ou em equipes, pesquisas, atividades extra-classe e atividades em classe.
 
Educação Infantil
 
       Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante o registro de acompanhamento e desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. (art. 31 LDB). As avaliações individuais serão encaminhadas aos pais ao final de cada trimestre.
 
Ensino Fundamental e Médio
 
Avaliação Escolar e sua utilização didática (conforme Regimento Interno do Colégio da UNIVILLE, previsto nos artigos que seguem.)
  
 
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
 
Art. 61 A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.
Parágrafo único. A avaliação do aproveitamento, centrada no processo ensino-aprendizagem, deve ser global e analisada em conselho de classe.
 
Art. 62 Na avaliação do aproveitamento, a ser expressa em notas, preponderam os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e os resultados obtidos durante o período letivo sobre os de exame final, caso este seja necessário.
 
Art. 63 A avaliação será contínua e cumulativa e tem por objetivo a verificação do processo ensino-aprendizagem, o aproveitamento e desenvolvimento do educando, bem como a apuração do rendimento escolar para fins de promoção.
 
Art. 64 A avaliação do aproveitamento far-se-á pela observação constante do aluno e de seu desempenho em testes, provas, exames,
trabalhos individuais ou em equipe, pesquisas, atividades extra-classe, atividades em classe, domiciliares, argüição e demais modalidades e formas que se mostrarem aconselháveis e de aplicação possível.
 
§1º No Ensino Médio haverá um calendário de Provas específico com horário e regulamento especial e que será levado ao conhecimento dos alunos com o mínimo de quinze dias antecedentes às provas.
 
Art. 65 O aluno deverá executar todas as tarefas, trabalhos ou exercícios determinados pelos professores. 
Parágrafo único. As notas variam de 1 (um) a 10 (dez), podendo haver fração.
 
Art. 66 Ao final dos trabalhos e atividades de cada trimestre, o professor atribuirá média final a cada aluno, resultante das avaliações ou pontos obtidos em todos os trabalhos efetuados durante os meses que compreendem os trimestres.
§ 1º - Cada trimestre corresponderá a um terço dos dias letivos, o que será levado a conhecimento de todos, em calendário próprio a cada início de ano letivo. 
§ 2º A média trimestral atribuída na forma do presente artigo, será registrada pela Secretaria, no mapa de notas, para fins de apuração final do rendimento.
 
Art. 67 Se o aluno deixar de realizar qualquer atividade de avaliação, deverá apresentar justificativa assinada pelos pais, ou atestado médico, até 03 (três) dias letivos, após a data de avaliação, para justificar a ausência e ter direito à segunda chamada.
 
Art. 68 Apuradas as médias finais, serão levadas à consideração do Conselho de Classe.
 
Provas

 
“ Prova é um momento privilegiado de estudos.” (Vasco Moretto) 
- A prova de um conteúdo é feita somente depois de exercícios realizados sobre o assunto. 
- Deve ser marcada com pelo menos  uma semana de antecedência com data registrada nos murais das respectivas classes e no mural da sala dos professores.

- Deve ser dividida em questões de complexidade diversa visando ao sucesso de todos os alunos.
- Todas as provas terão pelo menos uma questão cuja resolução dependerá de leitura e compreensão de texto. 
- As provas deverão ser comentadas e corrigidas pelo professor.

- Toda prova deve vir assinada pelos responsáveis, mas tal assinatura não será motivo de pontuação.
- Ainda conforme prevê o regimento interno do Colégio da UNIVILLE no seu artigo 67: “Se o aluno deixar de realizar qualqueratividade de avaliação, deverá apresentar justificativa assinada pelos pais, ou atestado médico, até 03( três) dias letivos após a data
da avaliação, para justificar a ausência e ter direito à segunda chamada.
 
  
Provas de 2ª chamada
 
Cabe ao aluno de 2ª Série do Ensino Fundamental à 3ª Série do Ensino Médio solicitar Prova de 2ª Chamada na Secretaria do Colégio no prazo de 3 (três) dias úteis após o retorno, mediante preenchimento de formulário, apresentação de atestado ou justificativa dos pais por escrito e pagamento da taxa de R$11,00. 
As provas de 2ª chamada serão realizadas no período vespertino.
 
 
Tarefas  
A tarefa – tema, dever de casa – é complemento de estudo iniciado em sala de aula.
Deve ser comentada e corrigida pelo professor.
É dever do aluno anotar em seu caderno a tarefa de cada disciplina. 
Os representantes de sala ficarão responsáveis por anotar, diariamente, no caderno de acompanhamento de freqüência de sua turma os itens das tarefas encaminhadas em cada disciplina.
 
A tarefa é para o aluno, realizá-la é seu dever e não serve como pretexto para conquista de pontos a mais na disciplina.
 
As atividades de tarefa são muito importantes para o crescimento do aluno, assim é importante que em casa haja uma organização para isso: 
ambiente silencioso e bem iluminado, materiais à disposição como dicionários, gramáticas, tabelas, etc, tempo reservado para realizá-las – esse tempo deve ser, de preferência, combinado em casa respeitando o perfil do estudante.

Na maioria das vezes, atividades enviadas para serem resolvidas em casa, são exercícios para os alunos resolverem sozinhos, agora sem ajuda do professor ou do grupo. São momentos que podem ser acompanhados e observados pelos pais.
O ideal é que as dificuldades encontradas sejam levadas ao conhecimento do professor e compartilhadas com o grupo, possibilitando assim o crescimento do aluno.

 

Trabalhos

No Colégio, desde muito cedo os alunos são desafiados a pesquisar, por isso o trabalho pedagógico será intenso objetivando a qualidade de pesquisa que se faz pela persistência da seleção de fontes diversas e confiáveis. 

Assim é trabalho de todos refletir com os estudantes sobre o que é pesquisa, como fazê-la e como registrá-la.

Quanto à organização formal, na 5ª e 6ª séries os trabalhos deverão ter: capa, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas; a partir da 7ª série, gradativamente, aos trabalhos escritos deverão ser acrescidos as demais partes que compõem um trabalho científico segundo o Guia para apresentação de trabalhos científicos da Univille.

No Ensino Médio toda a orientação para elaboração de trabalhos deverá ser retomada.

Ao encaminharem os trabalhos de pesquisa, os professores deverão orientar os alunos sobre a apresentação formal dos trabalhos e como serão avaliados.
 
Recuperação de estudos
 
Art. 69 Considerar-se-á aprovado no Ensino Fundamental e Médio quanto ao aproveitamento:
 
I           O aluno que alcançar média de no mínimo 7 (sete) durante o ano em cada   disciplina, aplicando-se a seguinte fórmula:
 
Média do 1º TRI + Média do 2º TRI + Média do 3º TRI /3 = ou mínimo 7,0
 
II         O aluno que alcançar média 5 (cinco) após prestar exame final, em cada uma das disciplinas cuja média for inferior ao previsto no Inciso I:
 
           Art. 70 Considerar-se-á reprovado quanto ao aproveitamento no Ensino Fundamental e Médio:
O aluno de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental e de 1ª a 3ª série do Ensino Médio que, após o exame final, não alcançar, média 5 (cinco), em qualquer disciplina.
  
Art. 71 Para as apurações dos resultados, após os exames finais aplicar-se-á seguinte fórmula:
 
MF. 6 + EF . 4 = ou maior que 5,0
                                                                                10
MF = média final
EF = exame final
 
Durante o período letivo são atribuídas 3 (três) notas trimestrais por disciplina. As notas variam na escala de 1 (um) a 10 (dez), podendo haver fração. O aluno que não alcançar média 7 (sete) durante o ano, em cada disciplina, deverá prestar exame final, tendo que alcançar média 5 (cinco) em cada disciplina (conforme fórmula aplicada, após a realização dos exames finais).
 
6 x M.T. + (4 x Nota de Exame Final)
= ou  maior que 5 
10
 
MT = Média Trimestral 
 
Observação: Para prestar o Exame Final, o aluno deverá totalizar no mínimo 6 (seis) pontos na soma das 3 (três) notas trimestrais, em cada disciplina, caso isto não ocorra o aluno estará reprovado.
 
Quanto a apuração da assiduidade considerar-se-á aprovado o aluno que alcançar 75% de freqüência sobre a carga horária total do Curso ao qual estiver matriculado. 
  
- Após cada avaliação realizada, os professores deverão retomar as questões da prova, principalmente aquelas cujas  dificuldades se evidenciarem e rever o conteúdo correspondente. 
- O aluno deverá ser orientado sobre como será novamente avaliado na prova de recuperação. 
- A cada trimestre haverá pelo menos uma prova de recuperação por disciplina  cuja nota substituirá a menor nota de prova individual realizada pelo aluno no trimestre. 
- As notas das provas trimestrais do Ensino Médio não são recuperáveis. 
- Não haverá 2ª chamada para prova de recuperação.