Comissão Própria de Avaliação

A CPA da Univille é um órgão colegiado com função deliberativa e operacional e atende ao previsto no art. 11 da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004 que instituiu o SINAES. Na Univille, a CPA é regida pela Resolução nº 11/16 do Conselho Universitário da Universidade que estabelece a finalidade, composição e atribuições da referida Comissão.

Tem por finalidade coordenar e realizar o processo de autoavaliação institucional e prestar informações aos órgãos e instâncias da administração universitária, ao planejamento estratégico institucional, à comunidade acadêmica e aos órgãos oficiais de avaliação, regulação e supervisão, de acordo com as regulamentações institucionais vigentes.

Os membros da CPA são designados por ato do reitor, considerando as regulamentações institucionais e a legislação vigente e assegurando a participação de segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, de forma equitativa. É coordenada por um de seus membros que tenha experiência em avaliação na educação superior, eleito entre os membros, com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. Na Univille a CPA é composta por representantes do pessoal administrativo e dos profissionais da educação superior da Furj/Univille, do corpo discente e da sociedade civil organizada. Todos os membros têm função deliberativa, participando com direito a voz e voto.  

Conforme a Resolução n.º 11/16 do Conselho Universitário da Univille, são atribuições da CPA:  

  • Definir, planejar e executar o processo de autoavaliação considerando a legislação vigente, as regulamentações, o PDI e a articulação com os órgãos da administração universitária e o Planejamento Estratégico Institucional;  
     
  • Estabelecer métodos, técnicas e ferramentas de coleta e de análise de dados e informações sobre dimensões, categorias e indicadores do desenvolvimento institucional;  
     
  • Determinar grupos de trabalho relacionados ao processo de autoavaliação;  
     
  • Divulgar o processo de autoavaliação na comunidade acadêmica com o intuito de sensibilizá-la e promover a participação dela;  
     
  • Elaborar e executar cronograma anual de reuniões e atividades;  
     
  • Coletar e organizar os dados e informações para a autoavaliação;  
     
  • Analisar dados e informações identificando potencialidades e fragilidades em relação ao desenvolvimento institucional;  
     
  • Formular recomendações com base na análise dos dados e informações coletados;  
     
  • Preparar relatórios de autoavaliação e encaminhar aos órgãos de administração e ao Planejamento Estratégico Institucional;  
     
  • Encaminhar relatórios de autoavaliação aos órgãos governamentais de regulação, avaliação e supervisão da educação, de acordo com a legislação vigente;  
     
  • Divulgar os resultados do processo de autoavaliação na comunidade acadêmica;  
     
  • Atuar de forma articulada com órgãos e instâncias da administração universitária. A comissão atua com autonomia em relação aos órgãos executivos e deliberativos institucionais, podendo constituir subcomissões operacionais para desenvolvimento de atividades necessárias aos processos avaliativos. 
     

A Comissão atua com autonomia em relação aos órgãos executivos e deliberativos institucionais, podendo constituir subcomissões operacionais para desenvolvimento de atividades necessárias aos processos avaliativos.

Resolução Conselho Universitário  Nº 11/16 - Estabelece finalidade, composição e atribuições da CPA Univille.

Portaria da CPA Nº 131/2023 GR-SC


Fonte: PDI Univille (20122-2026)